"Incompetência é a inabilidade de alguém de desempenhar adequadamente uma determinada tarefa ou missão."
Competências do Presidente da Junta de Freguesia
Note-se que as competências são um conceito jurídico diferente das atribuições. As competências referem-se aos órgãos (o presidente da junta é um órgão) e as atribuições à pessoa colectiva. De entre as competências do presidente da junta de freguesia, destacam-se as seguintes:
- Representar a freguesia em juízo e fora dele;
- Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
- Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respectiva vistoria.
- Compete também ao presidente da junta fazer a distribuição de funções pelos vogais da junta de freguesia e designar o seu substituto legal, para as situações de faltas e impedimentos.
Competências da Junta de Freguesia
As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas. De entre as competências próprias, destacam-se as seguintes:
- Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
- Gerir os serviços da freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
- Administrar e conservar o património da freguesia;
- Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
(...)
- Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
- Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
- Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão provisional, aprovados pelo órgão deliberativo.
(...)
- Gerir e manter parques infantis públicos;
- Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontenários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;
- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
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