terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Freguesia Agualva

"Incompetência é a inabilidade de alguém de desempenhar adequadamente uma determinada tarefa ou missão."

Competências do Presidente da Junta de Freguesia 

Note-se que as competências são um conceito jurídico diferente das atribuições. As competências referem-se aos órgãos (o presidente da junta é um órgão) e as atribuições à pessoa colectiva. De entre as competências do presidente da junta de freguesia, destacam-se as seguintes:
  • Representar a freguesia em juízo e fora dele;
  • Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
  • Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respectiva vistoria.
  • Compete também ao presidente da junta fazer a distribuição de funções pelos vogais da junta de freguesia e designar o seu substituto legal, para as situações de faltas e impedimentos.
(...)

Competências da Junta de Freguesia 

As competências da junta de freguesia podem ser próprias ou delegadas. De entre as competências próprias, destacam-se as seguintes:

- Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia;
  • Gerir os serviços da freguesia;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia; (...)
- Compete à junta de freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
  • Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
  • Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão provisional, aprovados pelo órgão deliberativo. (...)
- Compete à junta de freguesia, no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:
(...)
  • Gerir e manter parques infantis públicos;
  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontenários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;
  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
(...)